sábado, 7 de dezembro de 2013

Esclerose Múltipla e Imposto de Renda

Em breve devo retornar à consulta médica para saber como vai meu tratamento com Fingolimod.

Resolvi postar uma matéria que é de interesse de quem tem Esclerose Múltipla ou de quem não tem mas conhece alguém que tem e o assunto é muito importante: o Imposto de Renda, também conhecido por IRRF. A minha fonte é o site da Receita Federal.

Eu tinha estas dúvidas: Quem tem esclerose múltipla deve pagar imposto de renda? E se a pessoa trabalha como autônoma, deve pagar imposto?

1) Quem tem esclerose múltipla deve pagar imposto de renda?

Sim. A não ser que os rendimentos do portador de esclerose múltipla venham de: aposentadoria, reforma, pensão, nestes casos, o portador de esclerose múltipla não paga imposto. A aposentadoria pode ser por acidente, por invalidez ou por tempo de serviço.

2) E se a pessoa trabalha como autônoma, deve pagar imposto?

A pessoa portadora de esclerose múltipla que trabalha e recebe o suficiente para pagar imposto, seja este trabalho autônomo ou de vínculo empregatício, deve pagar imposto.

É importante dizer que mesmo quem é isento de imposto de renda deve apresentar a declaração do imposto, a DIRPF

Os isentos de imposto de renda devem apresentar laudo médico que ateste a isenção apresentando o laudo abaixo em um serviço médico Oficial da União:

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModelodeLaudoPericial.pdf

Para saber mais detalhes, tem o site da Receita Federal que é minha fonte:

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isendgraves.htm

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